Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas (RPA) e Retenções de INSS, IRRF e ISS
A contratação de profissionais sem vínculo empregatício e sem PJ é realizada mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). A produtora é responsável por reter e recolher os tributos obrigatórios (INSS, IRRF e ISS).
⚠️ Alerta Gravíssimo de Glosa ANCINE:
Pagar o valor bruto diretamente ao autônomo sem reter e comprovar o recolhimento das guias de INSS (GPS/DARF Previdenciário) e IRRF acarreta glosa da despesa e infração tributária grave.
Perguntas Frequentes sobre Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas (RPA) e Retenções de INSS, IRRF e ISS
- ❓ O INSS patronal da produtora pode ser pago com verba do projeto?
- 💡 Sim, a cota patronal previdenciária incidente sobre a remuneração dos profissionais contratados para a obra é despesa legítima do projeto e deve constar na respectiva rubrica orçamentária.