Capítulo 1: Composição, Prazos & Fundamentação
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3.1 — Como Elaborar a Prestação de Contas para a ANCINE: O Erro de Deixar para o Final
A prestação de contas na ANCINE não deve ser iniciada após o término da obra. Ela começa no exato momento do primeiro pagamento e deve ser alimentada continuamente ao longo da execução para evitar inconsistências e glosas.
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3.2 — Prazos para Entrega da Prestação de Contas e Pedidos de Prorrogação
O prazo padrão para envio da prestação de contas final é fixado no Termo de Compromisso ou na pactuação do projeto. O pedido de prorrogação deve ser feito no SALIC antes do término do prazo vigente com justificativa fundamentada.
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3.4 — Documentos que Integram a Prestação de Contas Final (DO, RP e Extratos)
A prestação de contas é composta pelo Demonstrativo Orçamentário (DO), Relação de Pagamentos (RP), extratos bancários integrais das contas 71 e 72 do Banco do Brasil, comprovante de recolhimento de saldo (GRU) e comprovação do objeto.
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3.7 — Instruções para Devolução de Saldos Remanescentes e Rendimentos via GRU
Todo saldo remanescente na conta corrente do projeto, inclusive o saldo proveniente de rendimentos de aplicações financeiras não utilizados, deve ser recolhido à União via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Capítulo 2: Contas Bancárias & Execução Financeira
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4.1 — Contas Bancárias Oficiais: Conta Captação (71) vs. Conta Movimento (72) no Banco do Brasil
A movimentação de recursos incentivados é realizada exclusivamente no Banco do Brasil. A Conta 71 é destinada ao depósito dos patrocinadores/investidores; a Conta 72 é a conta operacional onde os pagamentos de despesas são executados.
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4.2 — Vedações na Movimentação Financeira: Proibição de Saques e Caixa Pequeno
A IN 159/2021 proibiu terminantemente a realização de saques em espécie no caixa e a formação de caixas pequenos (petty cash). Todos os pagamentos devem ser efetuados via transferência bancária, Pix identificado ou boleto diretamente ao fornecedor.
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4.2.1 — Empréstimos entre Contas e Regras Rígidas de Ressarcimento
A produtora pode aportar recursos próprios a título de adiantamento/empréstimo para iniciar despesas do projeto antes da liberação dos recursos incentivados, mas o ressarcimento posterior deve seguir regras estritas de comprovação fiscal e temporal.
Capítulo 3: Documentos Fiscais & Comprovações
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5.1 — Documentos Fiscais Hábeis: Requisitos Obrigatórios de NF-e e NFS-e
Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal idôneo (NF-e ou NFS-e). O documento deve conter obrigatoriamente a identificação da proponente como tomadora, o nome ou número SALIC do projeto, e descrição clara do serviço ou produto.
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5.1.8 — Nexo de Causalidade e o Limite Temporal de 30 Dias entre Pagamento e NF
A IN 159/2021 fixou o prazo máximo de 30 (trinta) dias de hiato temporal admitido entre a data do débito na conta bancária e a data de emissão do respectivo documento fiscal.
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5.1.9 — Concentração de Despesas: Cuidados ao Contratar um Único Fornecedor
A concentração excessiva de contratações em uma mesma empresa prestadora de serviços desperta alerta vermelho nas análises da ANCINE, exigindo comprovação reforçada de capacidade técnica e compatibilidade com os preços de mercado.
Capítulo 4: Alimentação, Transporte, Locações & Set
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5.2 — Locação de Bens Móveis, Imóveis, Equipamentos de Câmera e Objetos de Cena
Locações de imóveis para set e locação de equipamentos cinematográficos dispensam emissão de Nota Fiscal de Serviços (ISS), sendo comprovadas por Contrato de Locação, Fatura de Locação e Recibo de Quitação Bancária.
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5.3 — Diárias de Alimentação e Hospedagem (Per Diem): Comprovação e Recibos
O pagamento de diárias (per diem) destina-se a cobrir despesas de alimentação e hospedagem de membros da equipe em deslocamento para filmagem fora de sua comarca de residência habitual.
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5.6 — Despesas com Alimentação, Serviços de Catering e Vales de Refeição no Set
A alimentação da equipe no set deve ser comprovada preferencialmente por contratação de empresa de catering/alimentação coletiva ou por soluções de vale-refeição/alimentação. Compras em restaurantes e mercados exigem cuidados estritos.
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5.7 — Serviços de Transporte, Frotas, Vans, Entregas e Compra de Combustível
Despesas com transporte de equipe e elenco incluem vans, locação de veículos, táxi/aplicativo e combustível. Devem estar diretamente vinculadas ao plano de filmagem e ao cronograma da produção.
Capítulo 5: Contratações, Folha, RPA, MEI & Direitos
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5.8.3 — Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas (RPA) e Retenções de INSS, IRRF e ISS
A contratação de profissionais sem vínculo empregatício e sem PJ é realizada mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). A produtora é responsável por reter e recolher os tributos obrigatórios (INSS, IRRF e ISS).
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5.8.11 — Contratação de Pessoas Jurídicas e Microempreendedor Individual (MEI)
A contratação de MEI e empresas prestadoras de serviços é permitida, desde que a atividade contratada corresponda às ocupações permitidas no CCMEI ou ao objeto social da empresa e haja emissão de Nota Fiscal.
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5.8.6 — Cessão de Direitos Autorais, Voz, Imagem e Licenciamentos
Pagamentos relativos a argumento, roteiro, direção, trilha sonora e atuação de elenco exigem contrato formal de cessão de direitos patrimoniais de autor ou autorização de uso de voz e imagem.
Capítulo 6: Limites Legais & Remanejamentos
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5.10.1 — Limite Legal de 10% para Gerenciamento e Administração (Etapa 05)
Os gastos totais com a Etapa 05 (Gerenciamento e Administração) não podem ultrapassar 10% (dez por cento) do orçamento global aprovado do projeto, incluindo despesas administrativas e de infraestrutura da produtora.
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5.10 — A Regra dos 20% de Remanejamento entre Itens Orçamentários sem Pedido Prévio
A proponente pode realizar remanejamentos orçamentários entre itens aprovados de até 20% (vinte por cento) do valor do item de destino sem necessidade de prévia aprovação da ANCINE, devendo apenas registrar as alterações no SALIC.
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5.17 — Procedimento de Reembolso de Despesas: Como Não Ter a Despesa Glosada
O reembolso de despesas pagas por funcionários ou prestadores é uma exceção regulamentar admitida apenas para despesas operacionais imprevistas e urgentes, exigindo formulário de relatório de despesa detalhado e comprovantes fiscais idôneos.
Capítulo 7: Glosas, Devoluções & Sanções
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7.1 — Os 10 Principais Motivos de Glosa na Prestação de Contas da ANCINE
Conheça os erros mais frequentes identificados pela Superintendência de Prestação de Contas (SPR) da ANCINE que resultam em reprovação de despesas, devolução de verbas públicas e inscrição no CADIN.