O Mito da Prestação de Contas Pós-Projeto
É comum o pensamento de que a prestação de contas deve ser preparada somente após o término do projeto, sendo isso um equívoco grave que induz a erros, inconsistências, diligências e retrabalhos.
A elaboração da prestação de contas deve ser iniciada no mesmo momento do **primeiro pagamento** de uma despesa do projeto, sendo desenvolvida ao longo de sua execução, e finalizada e apresentada à ANCINE logo após a conclusão do projeto.
Cuidados Fundamentais Recomendados pela ANCINE:
**Assessoria Especializada desde o Dia 1:** A partir do momento inicial do projeto, cerque-se de profissionais capacitados a orientarem sobre a correta e regular execução do projeto e de suas despesas, pelo ponto de vista contábil e jurídico, além do domínio das normas expedidas pela ANCINE.
**Condição Prévia de Pagamento:** Efetue os pagamentos das despesas **somente se os respectivos comprovantes fiscais estiverem revestidos das formalidades** previstas nos artigos 9º ao 16 da Instrução Normativa nº 159/2021.
**Registro Imediato de Mudanças:** Problemas que influenciem ou conduzam a mudanças nos parâmetros técnicos e/ou financeiros do projeto devem ser registrados no momento de sua ocorrência e comunicados à ANCINE, a fim de evitar erros que só serão identificados posteriormente.
**Leitura Prévia do Manual:** O desconhecimento da norma não isenta o proponente da responsabilidade civil e administrativa de recolher recursos glosados.