Como Comprovar Locações:

Pela jurisprudência brasileira (Súmula Vinculante 31/STF), a locação pura de bens móveis (câmeras, lentes, iluminação) e imóveis não é fato gerador de ISS, portanto não há NFS-e.

**Documentação necessária:**

  • **Contrato de Locação:** Assinado pelas partes, detalhando o período, valor e descrição precisa dos bens ou do imóvel.
  • **Fatura / Recibo de Locação:** Emitido pela locadora constando os dados das partes e o valor.
  • **Comprovante de Pagamento Bancário:** Débito na conta 72 nominal à locadora.
  • Regras Específicas para Locação de Imóveis (O que pode e o que não pode):

  • **Locação de Imóvel para Cenário / Set de Gravação:** 100% elegível mediante Contrato de Locação / Termo de Cessão de Uso para Filmagem.
  • **Espaços Técnicos de Arte, Cenografia e Figurino:** Galpões de montagem de cenários, marcenaria de arte, ateliês de costura/acervo de figurinos e salas de ensaio de elenco são amplamente aceitos, pois constituem oficinas operacionais indispensáveis que não cabem na sede de nenhuma produtora.
  • **Base de Produção em Outra Praça / Cidade:** Quando a filmagem é realizada fora do município da sede da produtora (em deslocamento de equipe), a locação de uma base local temporária é aceita e justificada pelo plano de gravação.
  • 🚫 **VEDAÇÃO - Escritório de Produção na Mesma Praça da Sede:** A ANCINE não aceita a locação de 'escritório de produção' na mesma cidade onde a produtora proponente tem sua sede física, sob pena de glosa por duplicidade de custos (a cessão da infraestrutura de escritório já é coberta pela Taxa de Gerenciamento de até 10%).