A Regra dos 30 Dias da IN 159/2021

Para que uma despesa seja considerada regular, a ANCINE exige o **nexo de causalidade** entre o débito na conta corrente e a emissão do documento fiscal.

O hiato temporal máximo entre a data do pagamento e a data de emissão da nota fiscal (ou vice-versa) **não pode exceder 30 (trinta) dias**.

Despesas com hiato superior a 30 dias exigem justificativa circunstanciada e correm altíssimo risco de impugnação pelos técnicos da ANCINE.