Prazos Regulamentares

A prestação de contas final deve ser apresentada pelo proponente no prazo estipulado no Termo de Compromisso, Contrato de Fomento ou ato de autorização da ANCINE.

O prazo para envio da prestação de contas pode ser prorrogado pela ANCINE, a pedido do proponente, **desde que a solicitação seja protocolada antes do término do prazo original**, acompanhada de justificativa fundamentada.

Consequências do Descumprimento:

  • Bloqueio das contas bancárias do projeto e de outros projetos da mesma produtora.
  • Registro de Inadimplência no Sistema SALIC e inscrição no CADIN.
  • Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).