Como Proceder com os Saldos Sobrantes
Após a liquidação de todas as despesas aprovadas, os recursos remanescentes na conta corrente e de aplicação financeira **não pertencem à produtora**.
Eles devem ser obrigatoriamente recolhidos via **GRU (Guia de Recolhimento da União)** com o código de recolhimento específico conforme a fonte de fomento (FSA, Artigo 1º/1ºA ou Artigo 3º/3ºA).
O comprovante bancário da liquidação da GRU deve ser anexado à prestação de contas final.