Proibição Absoluta de Saques em Dinheiro

Desde a entrada em vigor da IN 159/2021, é **expressamente vedada a realização de saques em espécie** e a constituição de fundo fixo de caixa ("caixinha" ou caixa pequeno).

Todos os pagamentos devem ser efetuados **eletronicamente** através de:

  • Transferência eletrônica (Pix, TED, TEF) para a conta do próprio fornecedor emissor da nota fiscal;
  • Pagamento de boleto bancário com código de barras registrado em nome da empresa emissora da nota fiscal;
  • Débito em cartão de débito corporativo vinculado à conta do projeto (quando aplicável).
  • Como pagar pequenas despesas de rua no set?

    Utilize transferência Pix instantânea individual para cada comerciante/fornecedor, exigindo a Nota Fiscal Eletrônica no CPF/CNPJ da produtora vinculado ao projeto no ato da compra.